Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - Procon-MT
I – Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e Educação para o Consumo;
II – Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo;
III – Aplicar sanções administrativas;
IV – Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor;
V – Coordenar a elaboração e publicação do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas;
VI- Disponibilizar relatórios com informações constantes no banco de dados do Procon-MT, bem como de suas ações;
VII- Auxiliar na instrução probatória de processos dministrativos ou judiciais de outros órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores de Mato Grosso, no que for cabível;
VIII – Ajuizar ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
IX - Solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor;
X – Celebrar termos de ajustamento de conduta nos processos administrativos em trâmite na Superintendência de Defesa do Consumidor;
XI – Promover parcerias com as entidades públicas e privadas e a sociedade civil organizada;
XII – Incentivar a criação de entidades públicas e privadas de defesa do consumidor pela população;
XIII – Fomentar a criação e o desenvolvimento de unidades de Procon no âmbito do Estado de Mato Grosso;
XIV – Promover a integração do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor por meio de aperfeiçoamento profissional e reuniões técnicas;
XV – Acompanhar e opinar nos processos jurídicos relacionados ao Procon, bem como os projetos estruturais que necessitem de respaldo legal;
XVI – Integrar o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor Condecon;
XVII – Integrar o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), a representação nacional dos Procons e outras organizações no âmbito nacional e internacional de interesse do Procon-MT;
XVIII – Implantar e gerenciar o SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) no Estado de Mato Grosso;
XIX – Auxiliar na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual da Superintendência.
XX – Executar as parcerias com Procons Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor;
XXI – Elaborar, coordenar e avaliar a execução dos projetos;
XXII - Organizar a legislação relativa ao direito dos consumidores.
Atribuições básicas
I - Auxiliar o Secretário na tomada de decisões, em matéria de sua competência;
II - Apresentar, periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores de produtos e processos das unidades sob sua responsabilidade;
III – Promover reuniões periódicas com os responsáveis pelas unidades e servidores da Superintendência;
IV – Garantir a realização do planejamento, execução e avaliação das ações;
V – Orientar as chefias e servidores imediatamente vinculados;
VI – Prestar esclarecimentos e assessoramento, quando solicitado pelo Secretário ou Secretário Adjunto, sobre assuntos de sua competência;
VII - Estabelecer normas, instruções e procedimentos de serviço no âmbito de sua unidade;
VIII – Prestar informações, elaborar relatórios, emitir parecer ou proferir despachos nos processos de sua competência;
IX – Aprovar a escala de férias para o pessoal em exercício, na sua área de atuação;
X – Distribuir o pessoal, em exercício, nos respectivos setores de trabalho;
XI – Promover as medidas necessárias ao cumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos em sua área de competência;
XII -Promover o desenvolvimento técnico da equipe por meio de capacitações, treinamentos, seminários entre outros na área de sua competência;
XIII – Exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Superintendência e demais atribuições delegadas pelo Secretário Adjunto.