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Orientações Sobre a Identidade Funcional

 

A Coordenadoria de Gestão de Pessoas Informa que a partir de 05/07/2016 estará reiniciando a confecção das Carteiras Funcionais dos servidores do Sistema Penitenciário, Sistema Socioeducativo e Sistema de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o Decreto nº 1.264, DE 19 DE JULHO DE 2012 (Legislação vigente).

 

Cabe esclarecer que os processos que solicitavam a emissão das carteiras funcionais foram arquivados e que os servidores deverão protocolar um novo processo com o novo requerimento para solicitar a carteira funcional se encontra disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH.

 

Os documentos para solicitar a emissão da carteira funcional deve observar o quadro a seguir:

 

1ª Expedição de carteira funcional SEM PORTE DE ARMAS. (cópia do RG e do CPF; duas fotos 3x4; comprovante de residência e comprovante de tipo sanguíneo e o fator RH)

1ª Expedição de carteira funcional COM PORTE DE ARMAS. (cópia do RG e do CPF; duas fotos 3x4; comprovante de residência; comprovante de tipo sanguíneo/ fator RH e certidões*)

2ª Via por motivo de furto, roubo ou extravio. (cópia do RG e do CPF; uma foto 3x4; comprovante de residência e boletim de ocorrência e certidões*)

2ª Via por motivo de vencimento. (cópia do RG e do CPF; uma foto 3x4; comprovante de residência e certidões*)

2ª Via por motivo de documento danificado. (cópia do RG e do CPF; uma foto 3x4, comprovante de residência e certidões*)

2ª Via por motivo de substituição de carteira funcional COM PORTE DE ARMAS para carteira funcional SEM PORTE DE ARMAS. (cópia do RG e do CPF; uma foto 3x4 e comprovante de residência)

 

*Documentos apenas para carteiras com porte de arma

I – certidões negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal;

II – certidões negativas da Justiça Estadual ou Distrital, Cível e Criminal;

III – certidão negativa da Justiça Eleitoral;

IV – certidões negativas da Justiça Militar;

V – certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil;

 

Informamos ainda, que as carteiras funcionais com porte de arma serão emitidas apenas para os Agentes Penitenciários que concluíram o Curso de Práticas Operacionais realizado pela Escola Penitenciária. O Curso de Práticas Operacionais teve como objetivo habilitar para o porte de arma aferindo a capacidade técnica através de instrução teórica e prática de tiro. Como pré-requisito foi solicitado dos servidores avaliação psicológica considerando apto psicologicamente para o porte de arma e certidões negativas (federal/Estadual) e cópia de RG e CPF.

 

Os processos deverão ser protocolados no Protocolo/SEJUDH e nos casos dos servidores lotados em unidades do interior, poderão encaminhar o requerimento com todos os documentos exigidos para o e-mail carteirafuncional@sejudh.mt.gov.br.

A confecção das carteiras obedecerá a ordem de protocolo, e a coleta das digitais e entrega das carteiras funcionais será realizado mediante agendamento prévio.

 

Contato: Elssa (65) 3315-1544.

 

 

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