A que órgão do Poder Executivo Estadual pertence o Procon-MT?
O Procon Estadual de Mato Grosso faz parte da administração direta do estado (Poder Executivo), sendo uma Secretaria Adjunta da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SETASC). Assim, o Procon-MT denomina-se Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores.
Quais os serviços prestados pelo Procon Estadual?
Procon-MT tem por objetivo planejar, elaborar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor no estado de Mato Grosso, para isso, o órgão atua nas seguintes áreas:
- educação para o consumo;
- recebimento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
- orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e de forma presencial e não-presencial;
- fiscalização, monitoramento e controle do mercado para coibir práticas abusivas e garantir o cumprimento à legislação de defesa do consumidor;
- estudos e acompanhamento de legislação municipal, estadual, nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
- suporte técnico para a implantação de Procons Municipais;
- intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas e demais instituições envolvidas com a defesa do consumidor;
- ouvidoria para recebimento e encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadãos quanto aos serviços prestados pelo Procon-MT, com o objetivo de melhorar de forma contínua desses serviços.
O Procon precisa ser provocado por quem se sente lesado assim como acontece no Judiciário?
Não. O Procon-MT pode atuar tanto mediante provocação, quando o consumidor registra uma reclamação ou denúncia, quanto de ofício, ou seja: quando o próprio órgão detectar lesão ou potencial lesão ao direito dos consumidores.
Neste caso, o órgão pode atuar sozinho ou em parceria com outras instituições, como: Ministério Público (MP), Delegacia do Consumidor (Decon), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/MT), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre outros.
Quais os canais de atendimento do Procon-MT?
- Atendimento Presencial:
- Procon sede - Rua General Valle, esquina com Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine),Bairro Bandeirantes, Cuiabá - MT / CEP 78010-020.
Atendimento das 08h às 17h, por ordem de chegada.
- Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping: das 10h às 17h, por ordem de chegada.
- Ganha Tempo da Praça Ipiranga: das 8h às 17h, por ordem de chegada.
- Ganha Tempo do CPA: das 8h às 17h, por ordem de chegada.
- Unidade da Assesmbleia Legislativa: das 8h às 17h, por ordem de chegada.
- Atendimento por WhatsApp: Pelo telefone (65) 99228-3098.
- Por telefone: Pelo número 151 ou (65) 3613-2100 (apenas para orientações e dúvidas).
- Carta Procon:
A Carta Procon é uma alternativa para o registro de reclamações dos consumidores por carta ou e-mail. Clique aqui para saber mais sobre a carta.
Quais os tipos de atendimento presencial do Procon-MT?
1- Simples consulta: orientação dada ao consumidor que busca o auxílio do Procon para esclarecer alguma dúvida e não necessariamente fazer uma reclamação. São duas as situações em que o atendimento é classificado como simples consulta:
1º – quando não há um fornecedor específico, apenas uma consulta ou pedido de orientações sobre determinado assunto;
2º – quando já existe uma relação estabelecida (ex: contrato) e o consumidor solicita orientações e suas dúvidas são sanadas.
2- Extra Procon: quando a demanda do usuário não é da competência institucional do Procon. Neste caso o cidadão é redirecionado ao órgão competente.
3- Atendimento preliminar: tentativa de resolução no ato do atendimento, quando o consumidor procura o Procon-MT já com toda a documentação necessária para poder registrar sua demanda. Neste caso, o atendente do Procon liga para o fornecedor, tentando uma conciliação entre as partes, para que o consumidor volte pra casa com o problema resolvido ou, pelo menos, um prazo certo para a solução do problema.
4- Atendimento por CIP: o atendimento por Carta de Informação Preliminar (CIP) é realizado quando o problema do consumidor não é resolvido no atendimento preliminar (item anterior).
A CIP é um documento extrajudicial que os Procons encaminham para o fornecedor reclamado, solicitando providências para o problema. Na carta, é informando que, caso a questão não seja resolvida em comum acordo entre as partes, será necessária abertura de um processo administrativo sancionador. Este documento possui a descrição completa e detalhada da demanda, juntamente com a fundamentação jurídica da reclamação e o pedido do consumidor.
5- Abertura Direta de Reclamação: trata-se da abertura de processo administrativo, que pode ser instaurado em dois casos:
a) fracasso da tentativa resolução por meio da CIP devido a: I) ausência de resposta por parte do fornecedor, ou II) negativa de atendimento do pedido do fornecedor.
b) abertura direta de reclamação em demandas especialmente graves, que denunciem má-fé ou mau comportamento do fornecedor.
6- Encaminhamento à fiscalização: Denúncias que visam constatação de infração à norma consumerista.
O que acontece com o dinheiro arrecadado Procon-MT por meio das multas aplicadas?
Os valores das multas são recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), gerenciado pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon). O valor arrecadado deve ser revertidos em ações do órgão para a defesa e proteção do consumidor.
O que acontece se o fornecedor não pagar a multa?
Se um fornecedor penalizado não pagar a multa, ele será inscrito na Dívida Ativa do Estado e não poderá participar de processos licitatórios, contratar financiamentos, não terá acesso a linhas de crédito públicas, além de outras complicações. É semelhante a ter o "nome sujo na praça".
O Procon-MT realiza palestras educativas?
Sim. Qualquer instituição pública, privada ou sociedade civil organizada pode solicitar ao Procon-MT palestra sobre algum assunto dentro da temática dos direitos do consumidor. Para solicitar é preciso enviar um e-mail para o endereço eletrônico procon.educacaoparaconsumo@setasc.mt.gov.br .
No e-mail, informar:
- nome da instituição;
- objetivo da palestra;
- sugestões de datas e horários;
- local;
- perfil do público que vai participar (crianças, adolescentes, idosos, etc).
OBS: Outras informações podem ser solicitadas após o primeiro contato.
O órgão também realiza palestras para fornecedores, com orientações sobre adequação do comércio varejista ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
O que é e como funciona o Sindec?
O Sindec é um sistema do Ministério da Justiça, onde são registradas as reclamações dos consumidores sobre relações de consumo, utilizado em todo o Brasil.
Com essa ferramenta é possível registrar dos atendimentos presenciais aos consumidores, além da instrução dos procedimentos de atendimento e dos processos de reclamação.
As informações são consolidadas nos bancos de dados estaduais e replicados na base de dados nacional do Sindec. Essa base nacional é fundamental para a elaborar a Política Nacional das Relações de Consumo. Clique aqui para saber mais sobre o Sindec.
Posso consultar de forma virtual o andamento de uma reclamação que registrei no Procon-MT?
Sim, o Sindec permite que o consumidor consulte o andamento de uma reclamação. Para consultar sua reclamação registrada no sistema, clique aqui.
O que é o Cadastro de Reclamações Fundamentadas?
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é um documento que apresenta os problemas mais recorrentes nas relações de consumo atendidas pelo Procon, identificando fornecedor e número de reclamações recebidas, resolvidas e não atendidas.
São sete áreas destacadas: produtos, assuntos financeiros, serviços essenciais, serviços privados, habitação, saúde e alimentos. Todos os anos, o Procon consolida os dados lançados no Sindec e publica o relatório.
A divulgação desses dados proporciona: mais transparência; permite aos consumidores e fornecedores uma visão ampliada sobre o mercado de consumo; e proporciona ao poder público dados atualizados para elaboração e implementação de ações e políticas públicas.
Para saber mais e acessar os cadastros já divulgados pelo Procon-MT, basta clicar aqui.
O que é o Consumidor.gov.br?
O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito, monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que permite a interação direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Na plataforma online, o consumidor pode registrar reclamações sem sair de casa, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo nos finais de semana e feriados.
O Procon monitora a ferramenta, intervindo na tentativa de acordo entre fornecedor e consumidor, caso necessário.
Acesse aqui para saber mais sobre o serviço ou registrar uma reclamação online.
Quanto tempo a empresa tem para responder ao consumidor que reclamou via Consumidor.gov.br ?
Após a reclamação ser registrada na plataforma www.consumidor.gov.br a empresa acionada tem até 10 dias para se manifestar.
Como acessar os índices e estatísticas do Consumidor.gov.br?
É fácil. Pelo www.consumidor.gov.br você pode pesquisar a nota e o índice de solução das empresas cadastradas na plataforma. Esses indicadores são resultado da avaliação dos próprios usuários e ajudam o consumidor a saber se determinada empresa tem um bom desempenho de resolução de problemas.
Basta acessar a página inicial plataforma e clicar em "Indicadores". Depois disso, o próximo passo é pesquisar pelo nome da emprensa.
Observação: Se seu objetivo é pesquisar de forma detalhada as reclamações registradas no www.consumidor.gov.br em determinado período, a melhor forma é buscar em Dados Abertos, que também está disponível no menu "Indicadores". Os dados são gerados em formato de planilha.