O que é o CONDECON

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON)

 

O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon-MT), criado em dezembro de 2002 (Lei Estadual 7.813), é uma entidade vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e tem por finalidade promover, planejar, supervisionar e definir a política pública estadual de defesa do consumidor.

O Condecon, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica, integrando-se na estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro, devendo contar, para o desempenho de suas funções, com a disponibilidade de servidores públicos.

Desde sua criação, o Conselho tem atuado no auxílio de elaboração de medidas protetivas ao consumidor, na estimulação de projetos educativos, nas denúncias de violações aos direitos do consumidor, na aprovação do Plano de Trabalho Anual (PTA) executado com os recursos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon) e na fiscalização de sua correta aplicação.

Dentre as atribuições do Condecon destacam-se deliberar sobre ações educativas e aplicação dos recursos do Fundecon, planejar ações de ampliação da defesa do consumidor e de capacitação dos servidores, entre outros.

Competências do Condecon

 

1) Elaborar seu regimento interno;

2) Auxiliar e sugerir ao Governo Estadual medidas de proteção aos consumidores e a qualquer cidadão;

3) Estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre defesa do consumidor;

4) Estimular e promover programas educativos e atividades de interesse e proteção do consumidor, para a conscientização dos seus direitos;

5) Denunciar e investigar violações dos direitos do consumidor ocorridos no Estado de Mato Grosso;

6) Instalar comissões técnicas temporárias ou permanentes e grupos de trabalho para melhor desempenhar as funções do Conselho, nas formas previstas no regimento;

7) Elaborar e apresentar, anualmente, à sociedade e aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período;

8) Promover encontros das instituições estaduais do Poder público e das entidades privadas, envolvidas no atendimento e na defesa dos consumidores, objetivando difundir, avaliar e atualizar as políticas básicas dessa defesa;

9) Manter cadastro permanente e atualizado das instituições de âmbito estadual voltadas à defesa dos consumidores;

10) Emitir parecer prévio sobre a concessão de auxílio ou subvenção oficial estadual à instituição de proteção e defesa dos consumidores;

11) Solicitar às autoridades competentes a designação dos servidores públicos para o exercício de suas atividades específicas;

12) Articular a integração das entidades estatais e civis, com atuação vinculada à questão da defesa do consumidor;

13) Fiscalizar a aplicação das dotações e subvenções a programas e ações especiais na área da defesa do consumidor;

14) Expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica.

 

Composição do Condecon


O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon) será composto por 16 membros efetivos e respectivos suplentes, indicados paritariamente, sendo oito representantes do Poder público e oito representantes de entidades não governamentais de defesa do consumidor e demais entidades privadas filantrópicas ou assistenciais, todas legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos dois anos. A função de membro do Conselho Estadual é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. O mandato de cada conselheiro é de dois anos, permitida uma recondução.
 

Regimento interno